STF suspende, por 90 dias, a aplicação de penalidades relacionadas aos riscos psicossociais
previstos na NR-1
O Sindcomércio Noroeste informa que o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão liminar
do Ministro André Mendonça, proferida em 25 de junho de 2026, no âmbito da ADPF nº 1316,
suspendeu, pelo prazo de 90 dias, a eficácia sancionadora de dispositivos da Norma
Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de
trabalho. Durante esse período, não poderão ser aplicadas multas, autuações ou outras medidas
coercitivas fundamentadas exclusivamente nesses dispositivos da NR-1. A atuação da Inspeção
do Trabalho deverá ocorrer de forma orientativa e educativa, sem a imposição de penalidades.
A decisão foi motivada pela necessidade de estabelecer critérios mais claros e objetivos para a
identificação, avaliação e fiscalização dos riscos psicossociais, conferindo maior segurança
jurídica às empresas. O processo foi encaminhado pelo STF ao Núcleo de Solução Consensual de
Conflitos (NUSOL), que buscará, no prazo de 90 dias, construir uma redação normativa mais
clara e objetiva sobre o tema.
Ressalta-se que a decisão não suspende a vigência da NR-1, mas apenas a aplicação de sanções
relacionadas aos dispositivos mencionados, permanecendo recomendável que as empresas
continuem adotando boas práticas de gestão em saúde e segurança do trabalho.
O Sindcomércio Noroeste acompanha atentamente a evolução desse assunto e manterá
empresários e escritórios de contabilidade informados sobre os desdobramentos da decisão,
inclusive quanto ao alcance da norma às micro e pequenas empresas, tema que continuará
sendo acompanhado junto às entidades representativas e aos órgãos competentes.
Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos e orientar as empresas sempre que
necessário.
Sindicato Patronal do Comércio Atacadista e Varejista do Noroeste de Minas Gerais.