STF SUSPENDE NR1 POR 90 DIAS

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STF suspende, por 90 dias, a aplicação de penalidades relacionadas aos riscos psicossociais

previstos na NR-1

O Sindcomércio Noroeste informa que o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão liminar

do Ministro André Mendonça, proferida em 25 de junho de 2026, no âmbito da ADPF nº 1316,

suspendeu, pelo prazo de 90 dias, a eficácia sancionadora de dispositivos da Norma

Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de

trabalho. Durante esse período, não poderão ser aplicadas multas, autuações ou outras medidas

coercitivas fundamentadas exclusivamente nesses dispositivos da NR-1. A atuação da Inspeção

do Trabalho deverá ocorrer de forma orientativa e educativa, sem a imposição de penalidades.

A decisão foi motivada pela necessidade de estabelecer critérios mais claros e objetivos para a

identificação, avaliação e fiscalização dos riscos psicossociais, conferindo maior segurança

jurídica às empresas. O processo foi encaminhado pelo STF ao Núcleo de Solução Consensual de

Conflitos (NUSOL), que buscará, no prazo de 90 dias, construir uma redação normativa mais

clara e objetiva sobre o tema.

Ressalta-se que a decisão não suspende a vigência da NR-1, mas apenas a aplicação de sanções

relacionadas aos dispositivos mencionados, permanecendo recomendável que as empresas

continuem adotando boas práticas de gestão em saúde e segurança do trabalho.

O Sindcomércio Noroeste acompanha atentamente a evolução desse assunto e manterá

empresários e escritórios de contabilidade informados sobre os desdobramentos da decisão,

inclusive quanto ao alcance da norma às micro e pequenas empresas, tema que continuará

sendo acompanhado junto às entidades representativas e aos órgãos competentes.

Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos e orientar as empresas sempre que

necessário.

Sindicato Patronal do Comércio Atacadista e Varejista do Noroeste de Minas Gerais.

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